
BRASÃO AGENTE PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 22.251, DE 19 DE MAIO DE 2011
Altera o modelo da Cédula de Identificação Funcional do titular de cargo público de provimento efetivo de Agente Penitenciário e institui o Brasão do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 11 da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º A Cédula de Identificação Funcional do titular de cargo público de provimento efetivo de Agente Penitenciário, instituída pelo Decreto Estadual n.º 16.322, de 12 de setembro de 2002, passa a ser confeccionada de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. A Cédula de Identificação Funcional de que trata o caput deste artigo é de uso exclusivo e obrigatório por parte do servidor público titular de cargo público de provimento efetivo de Agente Penitenciário e deve ser fornecida pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), sem ônus para os correspondentes usuários. Art. 2º Fica instituído o Brasão do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, a ser confeccionado de acordo com os moldes e a descrição heráldica constantes dos Anexos II e III deste Decreto.
Parágrafo único. O Brasão de que trata o caput deste artigo é de uso privativo da Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE) e das unidadesadministrativas a ela vinculadas, todas integrantes da estrutura organizacional da SEJUC.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros